
NOME SOCIAL OU DE BATISMO? O QUE VALE MAIS?
Talvez essa pergunta, para os mais tradicionais, seja de grande dificuldade, pois de acordo com a letra fria da lei, o nome civil é, em princípio, imutável, dada a severidade com que o legislador pátrio tratou do assunto, seja no âmbito do Código Civil ou da antiga, mas plenamente válida, Lei de Registros Públicos.Mas, o que fazer quando o nome civil ou social carrega em seu bojo uma identificação avessa a de seu portador?Nos casos de grafia errada ou nas situações em que o nome induz condição vexatória à pessoa, a lei faculta a retificação do registro sem grandes questionamentos.Porém, com a evolução social e a abertura que a sociedade teve no tocante aos costumes, principalmente nas grandes capitais, a inflexibilidade da mudança foi perdendo adeptos e passou a valer para a retificação o sentimento interno que cada pessoa tem com relação ao nome que lhe foi dado.Este fenômeno é mais perceptível nos casos de transsexuais que, após comprovada mudança na identidade de gênero, conseguem alterar seus nomes.Todavia, também para pessoas que não estão nesta situação, mas que sentem a necessidade de mudar sua forma de identificação, seja na alteração do prenome ou no acréscimo de alguma alcunha em seu sobrenome, há a possibilidade de ser realizada a alteração, desde que comprovada a circunstância que deve alcançar cunho relevante.É importante ressaltar que a Justiça não concederá o direito àqueles que detêm o simples desejo, por mero capricho ou vaidade, na alteração de seu nome, pois se assim o fosse, os aproveitadores utilizariam deste expediente para a prática de vasta conduta fraudulenta.Tem-se como exemplos desta possibilidade a apresentadora Xuxa e o ex-presidente Lula, que conquistaram o direito de acrescentar os apelidos pelos quais são conhecidos em seus respectivos nomes.Assim, se um indivíduo chama-se Pedro e desde tempos, o mesmo é conhecido socialmente como José, entendemos que terá a prerrogativa de pleitear ou o acréscimo de José antes de Pedro, ou simplesmente a substituição de seu nome de batismo.Desta forma, tem-se que o Direito, tendo como objetivo a resolução de questões sociais, vai de tempos em tempos mitigando o rigor da lei para se adequar às novas necessidades sociais, a fim de atender os todos anseios da sociedade, tal como ocorreu em relação às novas possibilidades de alteração do nome.
Dr. Orlando Narvaes de Campos
Contribuições da Dra. Renata Valera