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O DIREITO E A SAÚDE

 

                        “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (constituição federal).

                        Observando este dispositivo legal, tira-se a noção de que a saúde é um dos deveres principais da atividade Estatal, sendo garantida a todos os cidadãos da nação.

                        Todavia, e razão da péssima administração dos governantes,a maioria das pessoas não conseguem alcançar a mínima condição para o exercício de um direito tão básico do ser humano, o que revela uma grande afronta a nossa Carta Constitucional.

                        Importante salientar, que a saúde não está ligada unicamente à atividade médica-hospitalar, mais vai além, pois alcança a possibilidade da prevenção de doenças e da recuperação do paciente.

                        Dessarte, não basta apenas a existência de hospitais, ambulatórios, laboratórios e unidades básicas de saúde, para que esta premissa seja efetivada face ao cidadão.

                        É importante saber que o direito a saúde está aliado a toda a atividade que traga ao cidadão a sua completa recuperação e bem estar, isto é, o Estado deve promover políticas que previnam e orientem sobre doenças, como também precisa fornecer todos os meios necessários à recuperação do doente.

                        Infelizmente, o que se de nota é que os pacientes mal conseguem marcar uma consulta, quanto mais fazer exames ou terem medicamentos para o tratamento indicado.

                        É neste momento que surge a atividade jurídica em favor daqueles que precisam alcançar a saúde, seja na conquista de uma vaga hospitalar, uma cirurgia, um tratamento ou no recebimento de algum medicamento continuo de auto custo.

                        Vislumbra-se que os Tribunais Pátrios tem sido sensíveis às postulações de pacientes que buscam principalmente, receber medicamentos de auto custo e demais situações inerentes à recuperação de patologias.

                         A via eleita para este fim é a ação de Mandado de Segurança que por vezes é substituída por um procedimento ordinário de obrigação de fazer, mas que carrega em seu bojo o mesmo objetivo, isto é, propiciar ao cidadão o acesso digno à saúde.

                        Destarte, o mandado de segurança tem sido muito utilizado, pois foi a maneira em que a população menos favorecida conseguiu para ter minimizados seus sofrimentos, no concernente a questão saúde.

                        Eis aí, uma demanda judicial que enobrece aos seus patrocinadores, pois além de ser caracterizada como “remédio constitucional”, no caso em especifico busca remediar as pechas causadas pelos desmandos do Estado.

                        Novamente a advocacia se revela como uma atividade essencial a proteção dos menos favorecidos.

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