NOME SOCIAL OU DE BATISMO? O QUE VALE MAIS?
- orlandonarvaescampos
- 14 de mar. de 2014
- 2 min de leitura
Talvez essa pergunta, para os mais tradicionais, seja de grande dificuldade, pois de acordo com a letra fria da lei, o nome civil é, em princípio, imutável, dada a severidade com que o legislador pátrio tratou do assunto, seja no âmbito do Código Civil ou da antiga, mas plenamente válida, Lei de Registros Públicos.Mas, o que fazer quando o nome civil ou social carrega em seu bojo uma identificação avessa a de seu portador?Nos casos de grafia errada ou nas situações em que o nome induz condição vexatória à pessoa, a lei faculta a retificação do registro sem grandes questionamentos.Porém, com a evolução social e a abertura que a sociedade teve no tocante aos costumes, principalmente nas grandes capitais, a inflexibilidade da mudança foi perdendo adeptos e passou a valer para a retificação o sentimento interno que cada pessoa tem com relação ao nome que lhe foi dado.Este fenômeno é mais perceptível nos casos de transsexuais que, após comprovada mudança na identidade de gênero, conseguem alterar seus nomes.Todavia, também para pessoas que não estão nesta situação, mas que sentem a necessidade de mudar sua forma de identificação, seja na alteração do prenome ou no acréscimo de alguma alcunha em seu sobrenome, há a possibilidade de ser realizada a alteração, desde que comprovada a circunstância que deve alcançar cunho relevante.É importante ressaltar que a Justiça não concederá o direito àqueles que detêm o simples desejo, por mero capricho ou vaidade, na alteração de seu nome, pois se assim o fosse, os aproveitadores utilizariam deste expediente para a prática de vasta conduta fraudulenta.Tem-se como exemplos desta possibilidade a apresentadora Xuxa e o ex-presidente Lula, que conquistaram o direito de acrescentar os apelidos pelos quais são conhecidos em seus respectivos nomes.Assim, se um indivíduo chama-se Pedro e desde tempos, o mesmo é conhecido socialmente como José, entendemos que terá a prerrogativa de pleitear ou o acréscimo de José antes de Pedro, ou simplesmente a substituição de seu nome de batismo.Desta forma, tem-se que o Direito, tendo como objetivo a resolução de questões sociais, vai de tempos em tempos mitigando o rigor da lei para se adequar às novas necessidades sociais, a fim de atender os todos anseios da sociedade, tal como ocorreu em relação às novas possibilidades de alteração do nome.
Dr. Orlando Narvaes de Campos
Contribuições da Dra. Renata Valera
Hozzászólások