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Alimentos e Maioridade

  • Orlando Narvaes de Campos
  • 11 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

Há muito se questiona se o Direito à Pensão Alimentícia se encerra quando a pessoa completa 18 anos. Pode-se dizer que a resposta para essa indagação é "depende", pois já se tem decidido com muito acerto que o completar 18 anos não é fator preponderante para que os alimentos recebidos sejam exonerados.


A maioria dos juízes ao decidirem questões alimentícias estabelecem um termo inicial, mas pouco são os que determinam um termo final em suas sentenças, pois como se sabe em questões relacionadas a pensão o que vale é a realidade de cada uma das partes envolvidas.


A Lei não autoriza, mas também não proíbe que o pagamento da pensão cesse aos 18 anos. O que valerá para o caso é analisar as circunstâncias econômicas em que estão envolvidas as partes: alimentante e alimentado, bem como fatores como formação educacional e possibilidade de custear o encargo alimentar.


Assim, aos 18 anos se o jovem resolver continuar estudando e não possuir condições financeiras para custear seus estudos, plausível será que o alimentante continue pagando a pensão. Todavia, existem casos em que mesmo nesta idade o alimentado já possui renda própria e também não manifesta interesse em estudar, fato que propicia o encerramento da obrigação alimentar, até porque, o objetivo de uma pensão não é criar o ócio, mas sim proporcionar condições mínimas de sobrevivência a quem precisa.


Por estas razões podemos concluir que maioridade, não significa encerramento da obrigação alimentar.


 
 
 

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