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Liberdade de Pensamento

  • Orlando Narvaes de Campos
  • 12 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura


O Brasil durante alguns anos esteve sobre a égide da censura, isto é, o governo não permitia que os cidadãos se manifestassem sobre determinados assuntos expondo suas opiniões, principalmente quando essas se mostravam contrárias a alguma medida oriunda do Poder Público.


Em 1988 surge uma nova ordem social, pois em 05 de outubro é promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil que por seu caráter extremamente social foi considerada por muitos como sendo uma "Carta Cidadã".


Com o advento da Constituição Federal nasce para o brasileiro o direito de se manifestar livremente, pois o Artigo 5º, inciso IV da Lei Maior diz que: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".


Com vistas a dicção do inciso supra os brasileiros podiam pensar e falar o que bem entendiam, todavia, a mesma Carta Constitucional trazendo a correlata responsabilidade aduz que embora o pensamento possa ser manifesto livremente é proibido o anonimado.


Sem dúvidas, uma nação só evolui quando as pessoas que a formam podem pensar e se expressar livremente, no entanto, embora inexista a censura é preciso se responsabilizar aqueles que lançando mão do direito de se manifestar acabem por ofender as prerrogativas alheias.


O Brasil vive novos tempos e ainda há uma imaturidade sobre o direito de manifestação do pensamento, que muitas vezes é utilizado de forma irracional e até mesmo desproporcional.


É necessário saber que podemos nos manifestar, porém nossas manifestações nos responsabilizarão perante terceiros. Assim, é preciso prestar atenção no que se escreve e no que se fala para que nossas manifestações possam construir um país melhor.


 
 
 

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