Liberdade de Pensamento
- Orlando Narvaes de Campos
- 12 de jul. de 2017
- 1 min de leitura

O Brasil durante alguns anos esteve sobre a égide da censura, isto é, o governo não permitia que os cidadãos se manifestassem sobre determinados assuntos expondo suas opiniões, principalmente quando essas se mostravam contrárias a alguma medida oriunda do Poder Público.
Em 1988 surge uma nova ordem social, pois em 05 de outubro é promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil que por seu caráter extremamente social foi considerada por muitos como sendo uma "Carta Cidadã".
Com o advento da Constituição Federal nasce para o brasileiro o direito de se manifestar livremente, pois o Artigo 5º, inciso IV da Lei Maior diz que: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Com vistas a dicção do inciso supra os brasileiros podiam pensar e falar o que bem entendiam, todavia, a mesma Carta Constitucional trazendo a correlata responsabilidade aduz que embora o pensamento possa ser manifesto livremente é proibido o anonimado.
Sem dúvidas, uma nação só evolui quando as pessoas que a formam podem pensar e se expressar livremente, no entanto, embora inexista a censura é preciso se responsabilizar aqueles que lançando mão do direito de se manifestar acabem por ofender as prerrogativas alheias.
O Brasil vive novos tempos e ainda há uma imaturidade sobre o direito de manifestação do pensamento, que muitas vezes é utilizado de forma irracional e até mesmo desproporcional.
É necessário saber que podemos nos manifestar, porém nossas manifestações nos responsabilizarão perante terceiros. Assim, é preciso prestar atenção no que se escreve e no que se fala para que nossas manifestações possam construir um país melhor.
Posts recentes
Ver tudoMuito se questiona sobre os limites que se deve ter na moradia em condomínios. Até que horas é possível ouvir música alta? É possível...
Comments