Liberdade de Pensamento
- Orlando Narvaes de Campos
- 12 de jul. de 2017
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O Brasil durante alguns anos esteve sobre a égide da censura, isto é, o governo não permitia que os cidadãos se manifestassem sobre determinados assuntos expondo suas opiniões, principalmente quando essas se mostravam contrárias a alguma medida oriunda do Poder Público.
Em 1988 surge uma nova ordem social, pois em 05 de outubro é promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil que por seu caráter extremamente social foi considerada por muitos como sendo uma "Carta Cidadã".
Com o advento da Constituição Federal nasce para o brasileiro o direito de se manifestar livremente, pois o Artigo 5º, inciso IV da Lei Maior diz que: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Com vistas a dicção do inciso supra os brasileiros podiam pensar e falar o que bem entendiam, todavia, a mesma Carta Constitucional trazendo a correlata responsabilidade aduz que embora o pensamento possa ser manifesto livremente é proibido o anonimado.
Sem dúvidas, uma nação só evolui quando as pessoas que a formam podem pensar e se expressar livremente, no entanto, embora inexista a censura é preciso se responsabilizar aqueles que lançando mão do direito de se manifestar acabem por ofender as prerrogativas alheias.
O Brasil vive novos tempos e ainda há uma imaturidade sobre o direito de manifestação do pensamento, que muitas vezes é utilizado de forma irracional e até mesmo desproporcional.
É necessário saber que podemos nos manifestar, porém nossas manifestações nos responsabilizarão perante terceiros. Assim, é preciso prestar atenção no que se escreve e no que se fala para que nossas manifestações possam construir um país melhor.


















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