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A hipossuficiência na relação de saúde

  • Orlando Narvaes de Campos
  • 3 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura


É importante deixar claro que a palavra hipossuficiência necessariamente não significa apenas pobreza no que toca ao seu sentido econômico. Seu significado na ciência jurídica alcança outro patamar, isto é, quando se diz que alguém é hipossuficiente pode estar se referindo a condição que o indivíduo tem de desconhecimento técnico com relação a determinado assunto.


Assim, na esfera de saúde pacientes podem ser considerados hipossuficientes com relação aos agentes de saúde, uma vez que aqueles independentemente de suas condições econômicas não detém conhecimento a respeito dos procedimentos específicos da área.


Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor permite que os usuários de serviços de saúde estejam cobertos pelas proteções inerentes a relação de consumo, dada a hipossuficiência existente nesta prestação de serviço.


É oportuno esclarecer que para buscar direitos na esfera da saúde o paciente deve ter a consciência de solicitar todos os documentos relacionados ao tratamento e/ou aos procedimentos pelos quais tenha se submetido, o que além de ser uma prova essencial, é um direito garantido pela Lei.


 
 
 

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