Garantia Legal e Contratual na relação de consumo.
- orlandonarvaescampos
- 9 de fev. de 2017
- 1 min de leitura
É de suma importância identificar os diferentes prazos de garantia para que o consumidor possa reclamar por defeitos em produtos ou serviços que lhe foram entregues. O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 26 prevê respectivamente prazos de 30 e 90 dias para que o consumidor reclame sobre defeitos aparentes e de fácil constatação com relação a produtos e a serviços fornecidos, contados estes prazos da data de entrega do produto ou do serviço ao adquirente.
Os 30 dias são para produtos e serviços não duráveis, isto é, de consumo imediato, como por exemplo, alimentos ou mesmo um serviço de limpeza. Já os 90 dias destinam-se aos produtos e aos serviços duráveis, como por exemplo, a compra de uma televisão ou a pintura de um imóvel.
Por vezes alguns fornecedores de produtos e de serviços ofertam garantias com prazos superiores, situação essa que beneficia o consumidor que poderá no caso de algum problema reclamar dentro do tempo estipulado a maior.
Todavia, há que se tomar cuidado que nunca os fornecedores de produtos ou serviços poderão diminuir os prazos legais, isto é, o consumidor sempre terá no mínimo 30 ou 90 dias para reclamar eventuais vícios a respeito de produtos ou serviços adquiridos.
É importante nestas situações o consumidor sempre documentar, seja por um e-mail ou mesmo por outra prova sua insatisfação, pois desta forma estará garantindo seu direito de reparação, inclusive na esfera judicial.
Na dúvida quanto aos prazos de garantia, consulte sempre um advogado!
Comments