QUANDO PODEMOS UTILIZAR O DIREITO DE ARREPENDIMENTO ENQUANTO CONSUMIDORES?
- orlandonarvaescampos
- 1 de dez. de 2016
- 2 min de leitura

Muitos questionam a respeito da possibilidade de se arrepender de compras e serviços contratados, após a sua realização. Todavia qual é o momento certo para requerer essa desistência? Quais são as condições para o exercício desse direito?
Infelizmente a falta de informação faz com que muitas pessoas deixem de exercer as prerrogativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda faz com que alguns busquem seu direito sem sequer possuí-lo.
Realmente, o Código de Defesa do Consumidor permite o direito de arrependimento aos consumidores que por ventura não queiram mais manter eventuais contratos de aquisição de produtos ou serviços.
No entanto, é preciso saber que o “arrependimento” não acontece de qualquer forma, para que ele tenha efeitos jurídicos positivos é preciso que a contratação para a compra de produtos ou de serviços tenha sido realizada fora do chamado estabelecimento empresarial.
Assim, em compras por telefone, internet ou mesmo a domicílio por meio de catálogos é possível que os consumidores se arrependam no prazo de até 07 dias a contar da assinatura ou ato de recebimento do serviço.
Neste sentido, as compras de produtos ou a contratação de serviços que se efetivarem diretamente no estabelecimento empresarial NÃO ESTÃO SUJEITAS ao chamado direito de arrependimento, circunstância que leva muitas pessoas a confundir o previsto na Lei Consumerista.
Vale dizer, que tal desistência não está ligada a eventuais defeitos ou problemas que o serviço ou produto contratado possam ocasionar, mas seu exercício se dá pelo simples fato de o Consumidor se arrepender do negócio.
Sem embargo do já exposto, pode-se afirmar que algumas empresas, por mera liberalidade aceitam a desistência da contratação mesmo quando tal acontece em seus estabelecimentos empresariais, o que revela uma faculdade e não uma obrigação legal.
Outrossim, não se pode confundir o “direito de arrependimento” com a possibilidade de desistência do negócio por defeitos no produto ou no serviço, uma vez que o primeiro como já aludido somente pode ser exercido em contratações que tenham sido realizadas fora do local físico dos fornecedores, ao passo que este último independe desta condição.
Destarte, é preciso pensar antes de se contratar a compra de um produto ou a prestação de um serviço, principalmente quando tal contratação é realizada diretamente no estabelecimento empresarial do fornecedor.
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